Na última terça-feira, dia 28 de novembro, entrou em vigor a Lei 14.737, que expande o direito da mulher de ter acompanhante durante atendimentos de saúde, tanto em serviços públicos quanto privados, incluindo situações que envolvem sedação. A norma foi publicada no Diário Oficial da União, estabelecendo medidas cruciais para garantir a segurança e dignidade das pacientes.
De autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro, o projeto passou pelo Senado com relatoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e foi aprovado em plenário no dia 22 de março. A lei visa assegurar a presença de um acompanhante adulto de escolha da mulher durante todo o processo de atendimento, sem necessidade de notificação prévia.
A relatora ressaltou a importância da legislação para conferir estabilidade e aplicabilidade ao direito, prevenindo situações lamentáveis, como o ocorrido no Rio de Janeiro, onde uma paciente sedada foi vítima de estupro em um hospital. A lei também estabelece que, em casos de sedação, a unidade de saúde deve preferencialmente indicar uma profissional do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente.
Além disso, a mulher tem o direito de recusar o acompanhante indicado, sem a necessidade de justificação, e essa escolha deve ser registrada no documento gerado durante o atendimento. As unidades de saúde em todo o país são obrigadas a manter avisos visíveis sobre esse direito, promovendo a conscientização e garantindo sua efetivação.
Contudo, em situações específicas, como atendimentos em centro cirúrgico ou unidades de terapia intensiva com restrições à segurança ou saúde dos pacientes, apenas um acompanhante profissional de saúde é permitido. Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde têm autorização para agir na proteção da saúde e vida da paciente, mesmo na ausência do acompanhante solicitado.
A nova legislação representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres durante os atendimentos de saúde, promovendo um ambiente mais seguro e respeitoso para todas as pacientes.
Fonte: Agência Senado