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Congresso Nacional derruba vetos e estabelece obrigatoriedade de exame toxicológico para motoristas

Na última quarta-feira (4), o Congresso Nacional tomou uma decisão que impactará significativamente a segurança nas estradas brasileiras. Três vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.599, de 2023, que versa sobre o exame toxicológico para motoristas e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foram derrubados. Com essa reviravolta legislativa, os condutores de veículos de carga, ônibus e veículos afins estão agora obrigados a realizar exames toxicológicos a cada dois anos e meio. O não cumprimento dessa obrigação resultará em infração gravíssima e multa multiplicada por cinco. Os trechos restaurados do projeto seguem agora para a promulgação.

Essa lei é resultado da conversão em lei da medida provisória (MP) 1153/2022, proposta durante o governo Bolsonaro, e aprovada pelo Congresso em maio deste ano. O presidente Lula a sancionou em junho, mas com nove vetos que agora foram derrubados.

Para o senador Randolfe Rodrigues, líder do governo no Congresso, a análise dos dispositivos vetados foi fruto de um acordo entre líderes parlamentares. O senador Carlos Portinho, líder do Partido Liberal no Senado, ressaltou que essa medida já demonstrou resultados positivos na redução de acidentes nas estradas, sendo apoiada pela própria categoria dos caminhoneiros, que busca segurança no trajeto de volta para suas casas.

Uma das principais mudanças trazidas pela derrubada dos vetos é a criação de uma nova infração de trânsito no CTB. Condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos deverão realizar um novo exame de detecção de drogas no organismo a cada dois anos e seis meses. A contagem se inicia a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames já realizados.

Outro aspecto importante é a atribuição da competência para aplicação da penalidade a “órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator.” Isso significa que a aplicação e fiscalização do teste serão periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos, e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) terá a responsabilidade de regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias após a entrada em vigor do novo trecho da lei.

No entanto, é relevante destacar que os líderes parlamentares decidiram manter os demais vetos à Lei 14.599, de 2023. Portanto, mesmo infringindo essa nova norma, os motoristas não serão impedidos de continuar dirigindo até que haja um resultado negativo no exame toxicológico. Além disso, outras disposições, como a não atribuição de policiamento ostensivo de trânsito às polícias militares e a possibilidade de realização de laudos de infração por agentes conveniados, permanecem inalteradas.

Fonte: Agência Senado

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