O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o pedido da Prefeitura de Birigui referente à implantação da taxa do lixo no município. A Administração Municipal ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão contra o Legislativo Municipal, alegando que a recusa em aprovar o projeto de lei que instituiria a cobrança da taxa violaria preceitos constitucionais relacionados ao saneamento básico e melhoria das condições habitacionais.
Segundo os registros, a administração tentou por três vezes a aprovação do projeto de cobrança da taxa do lixo, sendo duas delas rejeitadas nos anos de 2021 e 2022, e a terceira não foi deliberada por falta de quórum em uma sessão extraordinária em dezembro de 2022.
Uma audiência pública promovida pela Comissão de Defesa do Meio Ambiente e Animais da Câmara, realizada em março deste ano, discutiu a implantação da taxa, onde foram levantadas incoerências do projeto com questões como sustentabilidade, créditos de carbono, coleta seletiva e compostagem, o que gerou dúvidas e questionamentos entre a população.
A Prefeitura, ao ingressar com a Ação Direta de Inconstitucionalidade, requereu à Justiça que a Câmara fosse obrigada a votar o projeto de instituição da taxa ou qualquer outra forma de cobrança prevista em lei. No entanto, o TJ-SP recusou a concessão da liminar e, em decisão proferida na última quarta-feira, considerou a ação improcedente.
O desembargador Jarbas Gomes, responsável pelo julgamento, destacou que o processo legislativo foi iniciado pelo Executivo, mas a Edilidade rejeitou o projeto por entender que ele apresentava vícios de inconstitucionalidade, como a falta de atendimento aos requisitos de especificidade e divisibilidade definidos na Constituição Federal, além de utilizar base de cálculo coincidente com a do IPTU e ser reajustado por decreto do Executivo, o que seria vedado pela legislação.
A Procuradoria-Geral do Estado também enfatizou que a não instituição da taxa não configura omissão inconstitucional, uma vez que tanto o Executivo quanto o Parlamento possuem faculdade discricionária de legislar. Os parâmetros invocados pela Prefeitura para embasar seu pedido referem-se ao desenvolvimento urbano e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, que, segundo o desembargador, não obrigam os entes federativos a instituir algum tributo.
Com essa decisão, a taxa do lixo continua sem previsão de implantação no município de Birigui, e o assunto permanece em discussão entre os órgãos competentes e a população.