O Projeto de Lei 3.214/2023, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e propõe uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro. Caso seja aprovado, o projeto seguirá para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta tem como objetivo reintroduzir a informação do município e estado de registro do veículo nas placas veiculares.
Segundo o senador Amin, ao longo dos anos, as placas passaram por mudanças visando principalmente à padronização e ampliação das combinações possíveis para atender à crescente frota de veículos. No entanto, ele ressalta a importância de informar ostensivamente o local de registro do veículo, o que facilitaria a identificação de sua origem pelas autoridades de trânsito e de segurança pública em situações como infrações, roubos e furtos.
Além disso, Amin destaca que a identificação nas placas promove um “senso de identidade regional” e pertencimento, contribuindo para evitar acidentes causados pela falta de familiaridade com o trânsito local e facilitando o levantamento de estatísticas turísticas. O senador argumenta que a informação do município e estado de registro é fundamental para o trabalho eficiente e preciso das polícias rodoviárias, agentes de tráfego e outros órgãos de fiscalização.
Atualmente, a placa de identificação veicular adotada no Brasil é a placa Mercosul, que foi implementada para padronizar e dificultar falsificações. Embora a cidade de origem do veículo não conste na placa Mercosul, o aplicativo oficial do governo federal, chamado Sinesp Cidadão, fornece essa informação, além da situação de regularidade do automóvel. A placa Mercosul tornou-se obrigatória para todos os veículos novos no Brasil a partir de 2020, substituindo a placa cinza em casos específicos de veículos usados, como transferência de propriedade e mudança de estado ou município.