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Liminar suspende licitação para coleta de resíduos da área da Saúde em Birigui

A Justiça de Birigui (SP) concedeu uma liminar que determina a suspensão do processo de licitação realizado pela Prefeitura para contratar uma empresa responsável pela coleta dos resíduos provenientes da área da Saúde. A medida foi tomada em resposta a um pedido da empresa Monte Azul Engenharia Ambiental Ltda, que ficou em segundo lugar no certame. A empresa alega que a primeira colocada não apresentou toda a documentação exigida em edital.

O processo de licitação, que teve início em maio, tinha como objetivo contratar uma empresa para a coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos provenientes das UBSs, escolas municipais, centros de educação infantil, além de outros setores da Saúde Pública de Birigui, incluindo o CCZ (Centro de Controle de Zoonoses).

A Monte Azul Engenharia Ambiental alega que, após a abertura dos envelopes de propostas, apenas ela e a empresa Stericycle Gestão Ambiental Ltda, primeira colocada, foram classificadas. Contudo, a vencedora não teria cumprido todos os requisitos necessários para a habilitação, segundo a empresa que entrou com o mandado de segurança.

Em resposta à negativa de seu recurso administrativo contra o resultado, a Monte Azul argumenta que todos os participantes do processo licitatório devem atender às exigências do edital de forma imparcial, garantindo a moralidade e evitando favorecimentos. Por isso, o pedido feito foi para que, além da liminar suspendendo o resultado da concorrência, a Monte Azul fosse declarada vencedora.

A juíza da 1ª Vara Cível de Birigui, Iris Daiani Paganini dos Santos, concedeu a liminar atendendo parcialmente ao pedido, determinando apenas a suspensão da licitação. A magistrada levou em conta que a Prefeitura reconheceu que a primeira colocada não apresentou a documentação exigida. A decisão foi proferida na quinta-feira (13), com prazo de dez dias para apresentação de recurso.

Imagem: Reprodução

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