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Decisão judicial em Birigui destaca irregularidades e anula itens de licitação para concessão do abastecimento de água

A Justiça de Birigui (SP) anulou itens do processo licitatório para a concessão parcial do serviço de captação de água e melhoria no abastecimento do município, apontando favorecimento à empresa Aqua Pérola, atual prestadora do serviço. A decisão, proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível, Lucas Gajardoni Fernandes, confirmou uma liminar concedida anteriormente. A empresa GS Inima Brasil, concorrente no processo, alegou que o edital do processo licitatório estabelecia exigências que configuravam uma Parceria Público-Privada (PPP), e que apenas a atual prestadora do serviço seria capaz de atender à qualificação técnica para perfuração de poços. Além disso, a GS Inima Brasil apontou a desatualização do Plano de Saneamento de Birigui, de 2017, e questionou a dispensa de indenização no valor de R$ 5,2 milhões para a atual prestadora do serviço. A Prefeitura de Birigui negou qualquer direcionamento da licitação e afirmou que o edital se referia a uma concessão comum, não configurando uma PPP.

A sentença judicial constatou que o edital favorecia a atual concessionária de serviço público de água e esgoto do município ao exigir uma técnica específica para perfuração de poços, sendo que a única empresa capaz de atender a essa exigência é a atual prestadora do serviço. O juiz considerou tal exigência nula, uma vez que a própria Prefeitura já havia reconhecido a ilegalidade em outra licitação. Além disso, a dispensa de indenização pela atual prestadora de serviço foi considerada uma vantagem em relação aos concorrentes, violando a isonomia entre os licitantes. O juiz também destacou a alegação de desatualização do plano de saneamento básico, mas ressaltou que a licitação estava de acordo com a legislação vigente, que prevê a revisão periódica dos planos em prazo não superior a dez anos.

Com a decisão, os atos relacionados ao processo licitatório a partir da publicação do edital no Diário Oficial foram declarados nulos, confirmado assim o pedido da GS Inima Brasil. A Prefeitura de Birigui alegou que a decisão foi contrária à manifestação do Ministério Público, que emitiu parecer pela não concessão da segurança pretendida. Ainda assim, a justiça concluiu que houve favorecimento à atual prestadora do serviço, anulando os itens da licitação que apresentavam irregularidades.

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