Na última quarta-feira, dia 21, a Câmara Municipal de Birigui promulgou a Lei nº 7278/2023, de autoria dos vereadores Fabiano Amadeu, Cabo Wesley, Marcos da Ripada, Paulinho do Posto e Zé Buchalla. Essa nova legislação estabelece a obrigatoriedade da afixação de cartazes em estabelecimentos que oferecem serviços relacionados a animais domésticos, como pet shops e clínicas veterinárias, com informações de contato para denúncias de maus-tratos contra animais. Mesmo diante da omissão do Prefeito, a lei foi publicada no Diário Oficial do município e agora está em vigor.

A medida tem como objetivo informar a população sobre a existência da Lei Federal 16.303/2016, que prevê a punição para crimes de maus-tratos contra animais, e fornecer meios para que as pessoas denunciem casos suspeitos. Muitas vezes, a falta de conhecimento sobre essa lei impede que as pessoas saibam como agir em situações de maus-tratos. Além disso, a iniciativa busca promover a responsabilidade social dos estabelecimentos e proteger os animais.
Os estabelecimentos que não cumprirem a lei estarão sujeitos a multa, cujo valor será destinado ao Fundo Municipal de Saúde, para investimentos e pagamento de serviços do Canil Municipal. Essa medida visa incentivar o cumprimento da norma, conscientizar e prevenir maus-tratos contra animais, além de fornecer recursos para sua proteção e cuidado no município de Birigui.
A omissão do Prefeito em relação à sanção desta lei tem gerado questionamentos. É importante que a legislação, além de ser sancionada, seja fiscalizada, pois é de extrema relevância conscientizar a população, prevenir maus-tratos contra animais, incentivar a responsabilidade social e garantir recursos para a proteção e cuidado desses animais. Acompanharemos o desdobramento dessa situação e esperamos que a lei seja cumprida em Birigui.